A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a reparação de danos ambientais não prescreve, mesmo quando convertida em indenização pecuniária, tem grandes implicações para empresas e o setor segurador. Esse julgamento, com repercussão geral (Tema 1.194), traz uma mudança importante: o risco de cobrança por passivos ambientais se torna permanente, exigindo a revisão de contratos e o reforço no uso de seguros garantia.
O caso abordado envolvia um imóvel localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP), onde construções irregulares causaram danos ambientais. A condenação para recuperação foi convertida em indenização, devido à alegada incapacidade financeira do réu. Posteriormente, o juiz reconheceu a prescrição da execução, mas o STF decidiu que, devido à natureza indisponível do meio ambiente, a reparação de danos não tem prazo para ser cobrada judicialmente, independentemente da forma de indenização.
Essa decisão reforça que o meio ambiente é um bem coletivo e protegido permanentemente, sendo imprescritível a pretensão de reparação do dano. Com isso, empresas, especialmente em setores de alto impacto ambiental como mineração, construção civil, e agronegócio, precisam revisar suas estratégias de gestão de passivos ambientais. O risco ambiental deixa de ser um passivo limitado no tempo e se transforma em uma responsabilidade contínua, afetando diretamente como as empresas estruturam seus contratos e operações.
Em relação aos contratos, será necessário um maior rigor nas cláusulas de responsabilidade ambiental, incluindo cláusulas de indenização (hold harmless) e garantias ambientais (environmental warranties). Tais garantias se tornam essenciais, já que permitem que os compradores de ativos sejam protegidos em casos de responsabilização futura por danos ambientais, mesmo que ocorram muitos anos após a transação.
Neste contexto, o seguro garantia ambiental se torna uma ferramenta cada vez mais indispensável. As seguradoras serão pressionadas a revisar suas apólices, ajustar prêmios e ampliar as restrições nas coberturas, uma vez que o risco de responsabilização não tem mais prazo para se extinguir. Isso pode resultar em aumentos nos custos de apólices para empresas que operam em setores com maior risco ambiental. Além disso, as seguradoras poderão exigir auditorias ambientais detalhadas e comprovações de conformidade com regulamentações ambientais, aumentando ainda mais os custos operacionais.
A mudança implica, ainda, em novos desafios para o mercado segurador. Com o risco de responsabilidades ambientais permanentes, as apólices precisarão ser estruturadas de forma a cobrir riscos a longo prazo, o que pode tornar o seguro ambiental financeiramente inviável para pequenas e médias empresas. Também podemos esperar que as seguradoras restrinjam as coberturas para eventos antigos ou de difícil mensuração, como contaminações passadas ou danos ambientais difusos.
Portanto, a decisão do STF não só reforça a importância da proteção ambiental, mas também impõe a necessidade de uma revisão profunda nos contratos, nas políticas de compliance e, especialmente, nas apólices de seguro garantia, que se tornam fundamentais para mitigar os riscos derivados de passivos ambientais de longo prazo.
Fonte: Jota, Fernanda Reis, Pedro Szajnferber De Franco Carneiro, 10 de Abril de 2025, https://www.jota.info/artigos/stf-define-que-a-execucao-pecuniaria-do-dano-ambiental-tambem-nao-prescreve, 11 de Abril de 2025.