Blog da Confiance

Seguro Licitação: o que muda com a Nova Lei 14.133

A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, redefiniu o cenário das contratações públicas no Brasil. Para você, licitante e tomador de garantia, compreender suas mudanças é crucial para o sucesso. O seguro-garantia, mais do que nunca, se consolida como um instrumento fundamental, com regras de aplicação aprimoradas. Vamos explorar os pontos mais relevantes que impactam diretamente sua participação em licitações. 

As Modalidades e as Fases da Licitação: Onde o Seguro-Garantia Entra em Cena 

A nova lei simplificou as modalidades, concentrando o mercado de seguro-garantia principalmente nas concorrências públicas. As fases da licitação são: preparação do edital, divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recurso e homologação. 

O seguro-garantia é exigido em dois momentos-chave: 

  1. Garantia de Proposta (BID): Apresentada com as propostas, garante que, caso sua empresa vença, o contrato será assinado pelo valorhomologado. O Artigo 58 mantém a exigência de 1% do valor orçado para esta garantia. 
  2. Garantia de Performance: Apresentada na homologação, assegura o cumprimento do contrato conforme preço, vigência e condições deserviço. Para contratos “normais”, o Artigo 98 prevê uma garantia de 5% a 10% do valor do contrato, a critério do órgão público. 

A Matriz de Risco: Prevenção e Equilíbrio Contratual

Uma inovação importante é a Matriz de Risco, cláusula que define a alocação de riscos e responsabilidades entre as partes, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ela deve listar possíveis eventos que possam impactar esse equilíbrio e prever termos aditivos. O objetivo é minimizar desequilíbrios, causas comuns de sinistros em seguro-garantia. 

A Matriz de Risco é obrigatória em contratações integradas (projeto e obra pela mesma empresa), semi-integradas (executantes diferentes) e em obras de grande vulto. 

Contratos de Grande Vulto: Valores e Variações Regionais 

A Lei 14.133 define contratos de grande vulto como aqueles acima de R$ 239 milhões. No entanto, é crucial estar atento: estados e municípios possuem competência legislativa suplementar e podem alterar esse valor por meio de decretos ou leis locais. Por exemplo, um município em Santa Catarina pode definir grande vulto acima de R$ 330 milhões, enquanto o Mato Grosso pode estabelecer o limite em R$ 50 milhões. Sempre verifique a legislação específica do local da licitação. 

*Garantias Adicionais: Cuidado com Propostas Muito Baixas* 

A nova lei introduziu uma camada extra de segurança: a garantia adicional. Se sua proposta for inferior a 85% do valor orçado pelo órgão público, será exigida uma garantia adicional, conforme o Artigo 59. Propostas abaixo de 70% do valor orçado podem, inclusive, ser desclassificadas. 

O cálculo da garantia adicional é feito pela diferença entre 85% do valor orçado e o valor da sua proposta. Essa garantia é adicional à garantia de performance do Artigo 98, não a substitui. A forma de apresentação (apólices separadas ou unificadas) ainda não está padronizada no mercado, então siga a recomendação do órgão público. 

A Cláusula de Retomada (Step-in): Um Novo Paradigma para Obras de Grande Vulto 

O Artigo 102 formaliza a tão discutida cláusula de retomada, ou “step-in”. Essa cláusula permite que a seguradora, em caso de inadimplência do contratado, assume a execução do contrato para garantir sua conclusão. Se a seguradora optar por assumir a obra, ela fica isenta de pagar a indenização em dinheiro; caso contrário, pagará integralmente o valor assegurado. 

Para o mercado segurador, a retomada só se torna financeiramente viável em contratos de grande vulto que exijam uma garantia de até 30% do valor inicial do contrato, conforme o Artigo 99. Para que a seguradora aceite essa responsabilidade, é fundamental que ela tenha acesso para acompanhar a execução do contrato desde o início e que o percentual de garantia seja de 30%. Exigências da cláusula de retomada em contratos de baixo valor, com garantias inferiores a 30%, não serão aceitas pelo mercado segurador por falta de sustentabilidade econômica. 

Conclusão: Diálogo e Conhecimento para o Sucesso 

A Nova Lei de Licitações representa um avanço significativo, especialmente ao reforçar o papel do seguro-garantia na execução de obras e serviços públicos. Para você, licitante, é essencial não apenas conhecer a lei, mas também manter um diálogo aberto com as seguradoras e os órgãos públicos. A compreensão das nuances da Matriz de Risco, dos percentuais de garantia e da cláusula de retomada será um diferencial competitivo e uma salvaguarda para seus projetos. Mantenha-se atualizado e preparado para as novas exigências, garantindo a solidez e a segurança de suas propostas. 

Precisa de um Seguro-Garantia para sua próxima licitação? 

Conte com a Confiance Seguros, uma seguradora especializada em Seguro-Garantia, para obter as melhores soluções e o suporte necessário para atender às exigências da Nova Lei de Licitações. Entre em contato e garanta a tranquilidade em suas contratações públicas! 

Rolar para cima