Uma garantia apresentada fora do padrão do edital pode desclassificar uma proposta ou travar a assinatura de um contrato que sua empresa já conquistou. Por isso, entender o seguro-garantia na nova Lei de Licitações: o que sua empresa precisa saber não é só uma questão documental. É uma etapa de planejamento financeiro, operacional e jurídico da licitação.
A Lei nº 14.133/2021 manteve o seguro-garantia como uma das formas aceitas para assegurar obrigações perante a Administração Pública, mas trouxe regras que exigem atenção especial em contratos de obras e serviços de engenharia de maior porte. O destaque é a possibilidade de cláusula de retomada, também chamada de step-in, pela qual a seguradora pode assumir a conclusão do objeto em determinadas situações de inadimplemento.
Na prática, você precisa identificar três pontos antes de cotar: qual modalidade o edital pede, qual percentual de garantia foi fixado e quais condições específicas a apólice deve cumprir. A gente lê esse tipo de exigência todos os dias e sabe que uma palavra no edital pode mudar a modalidade, o prazo ou a seguradora mais adequada ao seu caso.
O que mudou no seguro-garantia com a Lei nº 14.133/2021?
A nova lei organiza as garantias em dois momentos diferentes: a garantia de proposta e a garantia de execução contratual. Elas têm finalidades distintas e não devem ser tratadas como se fossem a mesma apólice.
A garantia de proposta, conhecida no mercado como garantia do licitante ou bid bond, pode ser exigida para assegurar que a empresa vencedora mantenha sua oferta e cumpra as etapas necessárias à contratação. Pela Lei nº 14.133/2021, ela pode chegar a até 1% do valor estimado da contratação, conforme as regras do procedimento.
Já a garantia de execução contratual, geralmente chamada de performance bond, protege o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada após a assinatura. Ela é a modalidade mais comum para construtoras, empreiteiras e prestadoras de serviço que venceram uma licitação e precisam apresentar a apólice em poucos dias.
A mudança mais comentada está nas obras e serviços de engenharia de grande vulto. Nesses casos, o edital pode prever garantia em percentual mais elevado, de até 30% do valor inicial do contrato, com cláusula de retomada. Isso altera a análise de risco da seguradora e exige preparação bem antes da assinatura.
Qual percentual de garantia pode ser exigido no edital?
A regra geral da Lei nº 14.133/2021 permite garantia de execução de até 5% do valor inicial do contrato. Em contratações de alta complexidade técnica ou que envolvam riscos financeiros consideráveis, desde que haja justificativa, esse limite pode chegar a 10%.
Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei admite o percentual de até 30%, associado à previsão de retomada pela seguradora. Não significa que todo contrato de engenharia terá garantia de 30%. O percentual deve estar claro no edital e ser compatível com o enquadramento legal da contratação.
Também vale conferir a base de cálculo. Alguns editais mencionam o valor inicial do contrato; outros trazem regras para reajustes, aditivos, vigência e recomposição da garantia. Quando o contrato aumenta, a garantia pode precisar de endosso, que é a alteração formal da apólice para adequar valor, prazo ou condições.
O que é a cláusula de retomada no seguro-garantia?
A cláusula de retomada prevê que, em caso de inadimplemento da contratada e dentro das condições da apólice e do processo administrativo aplicável, a seguradora possa assumir a execução e concluir o objeto contratual. É uma solução pensada para reduzir o risco de uma obra ou serviço público ficar paralisado por muito tempo.
Mas atenção: a seguradora não passa a gerir o contrato desde o primeiro problema. Há procedimentos, comunicações formais, apuração de responsabilidades e análise da expectativa de sinistro. Expectativa de sinistro é o aviso de que existe um fato que pode levar a uma reclamação futura da garantia, como atraso relevante, abandono de obra ou descumprimento contratual apontado pelo contratante.
Para o tomador – a empresa que contrata a apólice para garantir suas obrigações -, a cláusula de retomada reforça a necessidade de manter cronograma, documentação, medições, notificações e comunicação organizada. Seguro-garantia não é uma licença para descumprir contrato. Ele protege o beneficiário, que é o órgão público contratante, dentro dos limites e condições previstos na apólice.
Como saber qual apólice o seu edital exige?
Comece separando a fase da licitação da fase de execução. Se a exigência é para participar do certame, normalmente estamos falando de garantia do licitante. Se a exigência aparece após a adjudicação ou antes da assinatura, tende a ser garantia de execução contratual.
Depois, confira se o edital exige texto específico, vigência mínima, percentual, prazo para entrega, número do processo, nome do beneficiário e previsão de renovação. Há editais que pedem cobertura durante toda a execução e por período adicional após o encerramento. Outros exigem adequação da garantia em caso de prorrogação ou aditivo.
Um erro frequente é cotar apenas pelo valor do contrato e deixar para analisar as cláusulas depois. Isso pode gerar retrabalho, necessidade de endosso ou até recusa da apólice pelo órgão. Cada seguradora tem critérios próprios de subscrição, ou seja, de análise do risco da empresa, do contrato e das condições exigidas. As regras e produtos disponíveis também podem mudar.
Se você tem um edital com prazo apertado, peça uma análise gratuita pelo WhatsApp antes de contratar. A Confiance Corretora de Seguros pode verificar a modalidade, o percentual e os documentos necessários para cotar em seguradoras autorizadas pela SUSEP, sem custo pela análise.
Seguro-garantia ou fiança bancária: qual faz mais sentido?
As duas modalidades podem ser aceitas pela lei como garantia contratual, desde que atendam ao edital. A escolha depende da necessidade da empresa, do prazo, do custo total, da estrutura de crédito e das condições da contratação.
Na fiança bancária, é comum que a operação tenha impacto no limite de crédito bancário da empresa. No seguro-garantia, a análise ocorre pelas seguradoras e utiliza limite próprio de garantia, sujeito à aprovação de crédito. Por isso, muitas empresas usam a apólice para preservar linhas bancárias destinadas a capital de giro, compra de material e folha de pagamento.
Isso não quer dizer que o seguro-garantia será automaticamente a melhor alternativa em todos os casos. Empresas com histórico, balanço, contratos em andamento e necessidade de limite devem ser analisadas de forma individual. A comparação correta não é apenas entre preços: envolve prazo de emissão, exigências do edital, capacidade de renovação e impacto financeiro do contrato inteiro.
Quais documentos ajudam a emitir a garantia com mais segurança?
A documentação varia conforme o valor, a modalidade e a política de cada seguradora. Ainda assim, empresas que deixam cadastro e informações financeiras organizados costumam ganhar agilidade quando surge uma licitação relevante.
Para uma análise inicial, normalmente entram em cena o edital ou contrato, dados cadastrais da empresa, demonstrações financeiras, relação de contratos em andamento, experiência técnica e informações sobre o objeto garantido. Em obras, o cronograma físico-financeiro e os documentos técnicos podem ser decisivos, principalmente quando há cláusula de retomada.
Um cadastro bem estruturado também evita que sua equipe tenha de recomeçar o processo a cada nova concorrência. O aproveitamento de informações entre cotações depende da seguradora e da atualização cadastral, mas organizar os documentos com antecedência faz diferença real quando o prazo do edital é curto.
O que a apólice não cobre automaticamente?
A apólice não substitui a gestão do contrato, não paga qualquer prejuízo sem análise e não resolve obrigações que ficaram fora do risco garantido. Coberturas, exclusões, importância segurada, vigência e procedimentos de regulação precisam ser lidos junto com o edital e as condições da apólice.
Também é errado presumir que uma garantia de execução cobre multas, encargos trabalhistas, obrigações previdenciárias ou danos a terceiros sem verificar o texto contratado. Algumas situações exigem cobertura adicional ou modalidade específica. Se houver dúvida jurídica sobre uma cláusula concreta, o mais seguro é avaliar o edital e buscar orientação do seu jurídico.
Perguntas frequentes sobre seguro-garantia na nova Lei de Licitações
A garantia de proposta substitui a garantia de execução?
Não. A garantia de proposta serve para a fase da licitação. A garantia de execução é exigida depois, para assegurar o cumprimento do contrato, quando prevista no edital.
O órgão público pode exigir seguro-garantia em vez de outra modalidade?
A lei prevê modalidades de garantia e o edital precisa indicar as regras aplicáveis. Em contratos de grande vulto com cláusula de retomada, o seguro-garantia ganha papel específico. A leitura do edital é indispensável.
A apólice precisa ser renovada se o contrato for prorrogado?
Em geral, sim, quando a vigência contratual ou o valor garantido for alterado. Isso costuma ser feito por endosso ou renovação, conforme a estrutura da apólice e a exigência do contratante.
É possível emitir seguro-garantia no mesmo dia?
Em alguns casos, sim, especialmente quando o cadastro está aprovado e a documentação está completa. Mas depende da análise da seguradora, do valor, da modalidade e das condições do edital.
Posso usar a mesma apólice para mais de um contrato?
Normalmente, não. A apólice é vinculada a um contrato, beneficiário, valor e vigência determinados. Cada nova obrigação precisa ser avaliada conforme suas próprias características.
Quando a licitação está perto, o melhor caminho é não tratar a garantia como a última pendência da proposta. Separe o edital, confirme o prazo e envie para uma cotação gratuita pelo WhatsApp. Com a modalidade certa desde o início, sua empresa evita correções de última hora e entra na disputa com a documentação alinhada ao contrato que quer conquistar.


