Seguro Garantia para Execução Fiscal | Confiance Seguros
Seguro Garantia Judicial · Setor Público

Seguro Garantia para Execução Fiscal

Garantia do juízo para grandes contribuintes. Assegure débitos inscritos em dívida ativa sem imobilizar caixa, sem consumir limites bancários e sem reforçar a garantia a cada atualização do débito.

Risco Absolutocobertura integral do valor garantido
Atualização SELICgarantia sempre suficiente
Sem prazo determinadoapólice idônea perante o STJ
STJ · Fev 2026

Tema 1385: a Fazenda não pode mais recusar o seguro garantia

Em decisão de efeito vinculante (Tema 1385/STJ, julgado em fevereiro de 2026, sob o rito dos recursos repetitivos), ficou definido que, na execução fiscal, o seguro garantia e a fiança bancária não podem ser recusados pela Fazenda sob o argumento de não observarem a ordem legal de penhora. Na prática: apresentada a apólice idônea, deixa de ser possível exigir primeiro o depósito em dinheiro — mais previsibilidade na aceitação e menos litígio para o contribuinte.

O instrumento

Garanta o juízo sem comprometer o balanço

O Seguro Garantia para Execução Fiscal é a apólice que assegura, perante o juízo, o pagamento de um débito tributário em cobrança judicial — em substituição ao depósito em dinheiro ou à penhora de bens da companhia. Legalmente, produz os mesmos efeitos da penhora (art. 9º, §3º, da LEF).

Para grandes contribuintes, é um instrumento de eficiência de capital: o passivo fica garantido, o caixa permanece disponível para a operação e a empresa preserva sua regularidade fiscal enquanto discute o mérito da autuação.

~7 anos é o tempo médio de tramitação de uma execução fiscal (CNJ, Justiça em Números 2025). São anos de liquidez preservada em vez de capital parado em depósito.
Reunião de análise de proposta de seguro garantia para execução fiscal
Racional econômico

Por que a garantia por seguro

Menos capital imobilizado, mais regularidade e a possibilidade de contestar o débito — sem impacto na estrutura de crédito da empresa.

Eficiência de capital

Elimina a necessidade de depósito judicial. O caixa que garantiria a dívida permanece aplicado na operação e em projetos.

Não consome crédito bancário

Diferente da carta de fiança, não ocupa limite junto aos bancos nem pressiona covenants — preserva a capacidade de captação.

Atualização automática (SELIC)

O Valor da Garantia acompanha a atualização do débito pela SELIC, independentemente de endosso. Sem risco de garantia insuficiente.

Substitui garantias existentes

Permite trocar depósitos em dinheiro e cartas de fiança já constituídos (art. 15, I, da LEF), liberando recursos e limites.

Regularidade fiscal (CPEN)

Garantido o juízo, a empresa obtém a Certidão Positiva com Efeito de Negativa — essencial para crédito, licitações, M&A e operações societárias.

Direito de defesa

A garantia integral é pressuposto dos embargos à execução (art. 16, LEF), permitindo discutir a legitimidade e o valor do débito.

Condições contratuais

Como a apólice é estruturada

Características técnicas da modalidade Seguro Garantia Judicial — Execução Fiscal, conforme as condições gerais praticadas no mercado segurador.

Forma de contratação
Risco Absoluto — a seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao Valor da Garantia.
Objeto garantido
Pagamento do débito executado (principal, encargos e acréscimos legais), atualizado pelos índices aplicáveis à dívida ativa da União (SELIC).
Atualização do valor
Automática, pela SELIC, independentemente de endosso — mantém a garantia sempre alinhada ao saldo devedor.
Vigência
Válida enquanto perdurar o risco, até a substituição por outra garantia idônea aceita pelo juízo. Renovação automática até o encerramento do processo — sem prazo determinado.
Caracterização do sinistro
Não pagamento pelo tomador após determinação judicial, ainda que pendente discussão sem efeito suspensivo.
Prazo de liquidação
Pagamento pela seguradora no prazo de 15 dias após a determinação do juízo (art. 19, II, da LEF).
Créditos previdenciários
Para inscrições anteriores à Lei 11.457/2007, o valor garantido inclui os honorários advocatícios sobre a dívida ativa.
Âmbito geográfico
Todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas condições particulares.
Foro
Justiça Federal competente pela cobrança da dívida ativa (PGFN); cláusula compromissória de arbitragem inaplicável.
Perfil de contratação

Um produto de subscrição criteriosa

Pela natureza do risco, a modalidade é destinada a empresas de grande porte, com demonstrações financeiras consistentes. Em regra, as seguradoras aprovam a garantia para companhias com patrimônio líquido a partir de R$ 30 milhões, mediante análise de crédito e constituição de contragarantia.

  • Empresas de grande porte e sólida estrutura patrimonial
  • Passivos tributários relevantes inscritos em dívida ativa
  • Necessidade de preservar liquidez e capacidade de crédito
  • Documentação: balanços, CDA, dados do processo e do grupo
Fluxo de emissão

Do diagnóstico à garantia do juízo

A Confiance conduz a estruturação junto às seguradoras, cuidando das condições de idoneidade que os tribunais exigem.

Diagnóstico

Análise do processo e da CDA; definição do valor a garantir (débito acrescido de 30%).

Subscrição

Análise de crédito, demonstrações financeiras e definição da contragarantia.

Emissão

Apólice em condições de idoneidade: sem prazo determinado e com atualização pela SELIC.

Protocolo

Juntada nos autos, garantia do juízo e habilitação para embargos e obtenção da CPEN.

Painel de seguradoras

Estruturamos com as principais do mercado

Cotação simultânea entre seguradoras habilitadas para a modalidade judicial, buscando a melhor taxa e condições de aceitação para o seu caso.

PottencialJunto SegurosBMGEssor NeweBerkleySombrero
Dúvidas técnicas

Perguntas frequentes

Qual valor a apólice precisa cobrir?

Para produzir os efeitos de um depósito em dinheiro e substituir a penhora, o valor não pode ser inferior ao débito acrescido de 30% (art. 835, §2º, do CPC), abrangendo principal, juros, multa e encargos atualizados pela SELIC.

A Fazenda pode recusar o seguro e exigir depósito em dinheiro?

Não. No Tema 1385 (fevereiro de 2026, efeito vinculante), o STJ firmou que, na execução fiscal, o seguro garantia e a fiança bancária não podem ser recusados pela Fazenda apenas por não seguirem a ordem legal de penhora do art. 11 da LEF. Apresentada uma apólice idônea, não se pode mais exigir primeiro o depósito em dinheiro.

Vale a pena garantir por seguro se a discussão pode durar anos?

Sim — é justamente aí que está o ganho. Uma execução fiscal leva, em média, cerca de 7 anos até a baixa (CNJ, Justiça em Números 2025). Durante todo esse período, o seguro garantia mantém o valor disponível na operação e em investimentos, em vez de imobilizado num depósito judicial corrigido de forma simples.

Preciso reforçar a garantia quando o débito é atualizado?

Não. As condições preveem a atualização automática do Valor da Garantia pela SELIC, independentemente de endosso. A garantia acompanha o saldo devedor, evitando o risco de insuficiência e a necessidade de aditamentos manuais.

A apólice pode ter prazo de validade determinado?

Não deve. A apólice permanece válida enquanto houver risco a cobrir, com renovação automática até o encerramento do processo. Apólices com prazo determinado costumam ser recusadas por inidoneidade — por isso emitimos já no formato aceito pelos tribunais.

Posso substituir garantias que já constituí?

Sim. O art. 15, I, da LEF autoriza a substituição da penhora por seguro garantia em qualquer fase. É possível liberar depósitos em dinheiro e cartas de fiança bancária já dados, recuperando caixa e limite de crédito.

Quais são os requisitos para contratação?

Trata-se de risco de subscrição criteriosa. Em regra, é destinado a empresas de grande porte, com patrimônio líquido a partir de R$ 30 milhões e demonstrações financeiras consistentes, mediante análise de crédito e constituição de contragarantia.

O que caracteriza o sinistro e como ocorre a liquidação?

O sinistro se caracteriza pelo não pagamento do valor executado após determinação judicial, ainda que haja discussão em curso sem efeito suspensivo. Determinado o pagamento, a seguradora liquida o débito no prazo de 15 dias (art. 19, II, da LEF).

A modalidade cobre créditos previdenciários antigos?

Sim. Para créditos previdenciários inscritos antes da Lei 11.457/2007, o valor garantido corresponde ao débito em dívida ativa acrescido dos honorários advocatícios, atualizado pelos índices legais aplicáveis.

Estruture a garantia do seu passivo tributário

Envie os dados do processo e da execução. A Confiance analisa o enquadramento, cota com as seguradoras habilitadas e conduz a emissão de uma apólice idônea para garantir o juízo — preservando o caixa da companhia.

Corretora especializada em Seguro Garantia. Estruturação técnica e atendimento consultivo para empresas de grande porte em todo o Brasil.

Contato

(41) 99811-9980 WhatsApp

Rua Eugênio Flôr, 51 – Abranches
Curitiba – PR

Confiance Seguros

CNPJ: 50.284.993/0001-49

SUSEP: 232145608

Seguro Garantia Judicial

A contratação está sujeita à análise e aceitação do risco pela seguradora. As condições, coberturas, valores e prazos aqui descritos têm caráter informativo e prevalecem os termos das condições gerais e particulares de cada apólice, registradas na SUSEP. O registro do produto na SUSEP não representa incentivo ou recomendação à sua comercialização. Confiance Corretora de Seguros — SUSEP 232145608.

2023 © Copyright Confiance Seguros. Todos os direitos reservados.
Rolar para cima