Blog da Confiance

Novo Marco Legal dos Seguros é Sancionado: Descubra as Principais Alterações 

No dia 10 de dezembro de 2023, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Seguros. Esta nova legislação, que entrará em vigor um ano após sua publicação, traz mudanças significativas ao setor de seguros no Brasil, revogando dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966. Seu objetivo principal é modernizar e equilibrar as relações entre seguradoras e segurados, estabelecendo um novo patamar regulatório para o setor. 

Principais Mudanças Trazidas pelo Marco Legal dos Seguros 

Transparência e Segurança Jurídica 

Uma das inovações mais destacadas pela nova lei é a vinculação das seguradoras aos argumentos utilizados para a negativa de cobertura do sinistro em ações judiciais (artigo 86, § 6º). Isso significa que, salvo se surgirem fatos novos, a seguradora não poderá alegar motivos diferentes daqueles apresentados no momento da recusa. Essa determinação reforça a segurança jurídica e impede que os segurados sejam surpreendidos por novos argumentos em juízo. 

Embora a lei não mencione expressamente se essa vinculação também se aplicará às alegações feitas pelos segurados em eventuais pedidos de reconsideração, há uma expectativa de que o princípio da paridade de armas, que busca estabelecer uma relação igualitária entre as partes do processo, possa levar a uma extensão dessa obrigação. 

Notificação e Responsabilidade das Resseguradoras 

A Lei nº 15.040/2024 também introduz mudanças na atuação judicial das seguradoras. Quando uma seguradora for acionada judicialmente para revisão ou cumprimento de um contrato de seguro que envolva resseguro facultativo, ela deverá notificar a resseguradora sobre o ajuizamento da ação (artigo 62). A partir dessa notificação, a resseguradora passa a ser responsável por cobrir todo o interesse ressegurado, incluindo aqueles relacionados à regulação dos sinistros (artigo 64). 

Compartilhamento de Documentos 

Outro avanço significativo é a obrigatoriedade de as seguradoras compartilharem documentos produzidos no procedimento de regulação de sinistros, incluindo o relatório de regulação (artigos 80, 82 e 83). A exceção fica para documentos considerados confidenciais, sigilosos por lei ou que possam causar danos a terceiros. Essa medida amplia a transparência e facilita a contestação de decisões indevidas pelos segurados. No entanto, sua eficácia dependerá da fiscalização e da adoção de processos claros pelas seguradoras para evitar abusos de confidencialidade. 

Prazos para Manifestação sobre Cobertura de Sinistros 

A nova lei estabelece um prazo de 30 dias para que a seguradora se manifeste sobre a cobertura do sinistro (artigo 86), sob pena de decair do direito de recusa. Esse prazo pode ser suspenso apenas duas vezes para pedidos de documentos complementares e estendido para um máximo de 120 dias em casos complexos. Essa mudança visa impedir morosidade injustificada e representa uma vitória para os segurados, que frequentemente enfrentavam longos períodos de espera por uma definição sobre a cobertura securitária. 

Dever de Mitigação de Danos 

A Lei nº 15.040/2024 também reforça a obrigatoriedade de o segurado notificar “prontamente” à seguradora sobre a ocorrência do sinistro e seguir todas as suas instruções para a contenção do dano (artigo 66, inciso II). Esse dever, conhecido como Duty To Mitigate The Loss, visa evitar maiores prejuízos à seguradora. Embora a exigência já estivesse prevista no artigo 771 do Código Civil, a nova lei não define o que seria essa notificação “prontamente”, deixando ao Judiciário a tarefa de interpretar caso a caso, o que pode gerar insegurança jurídica. 

Prescrição da Pretensão do Segurado 

Em relação à prescrição, a nova lei prevê que o prazo para o segurado acionar a seguradora é de um ano, contado a partir da ciência da recusa da cobertura securitária (artigo 126, inciso II). Esse prazo será suspenso quando a seguradora receber um pedido de reconsideração da decisão de negativa (artigo 127). Esse é um grande avanço, pois antes se debatia que o prazo prescricional começava a fluir a partir da data da ocorrência do sinistro. A nova lei adota a Teoria da Actio Nata, que estabelece que o prazo para o exercício de um direito só começa a correr a partir do momento em que o titular toma ciência da violação ao seu direito. 

Impactos e Desafios do Novo Marco Legal 

Equilíbrio entre Seguradoras e Segurados 

A nova lei busca equilibrar as relações entre seguradoras e segurados, impondo prazos claros e obrigatoriedade de fornecer respostas rápidas, além de vincular as seguradoras às suas alegações. Essas medidas visam proteger os consumidores de práticas desleais e aumentar a previsibilidade das relações contratuais. No entanto, as seguradoras terão que se adequar às novas exigências impostas por um ambiente regulatório mais transparente e ágil. 

Desafios na Implementação 

A implementação eficaz do Marco Legal dos Seguros dependerá da fiscalização rigorosa e da colaboração entre todos os atores envolvidos, incluindo seguradoras, segurados, operadores do direito e o Judiciário. As seguradoras precisarão adotar processos claros e organizados para evitar abusos de confidencialidade e garantir a transparência na regulação de sinistros. Além disso, o Judiciário terá a responsabilidade de interpretar e aplicar as novas regras de forma a garantir o equilíbrio desejado pela legislação. 

Conclusão 

A Lei nº 15.040/2024 representa um avanço significativo no fortalecimento dos direitos dos segurados no Brasil. Ao modernizar e equilibrar as relações entre seguradoras e segurados, a nova legislação estabelece um novo patamar regulatório para o setor de seguros. As mudanças introduzidas pela lei, como a vinculação das seguradoras aos argumentos utilizados para a negativa de cobertura, a obrigatoriedade de compartilhamento de documentos e a imposição de prazos claros para a manifestação sobre a cobertura de sinistros, visam aumentar a transparência e a segurança jurídica, protegendo os consumidores de práticas desleais. 

No entanto, a eficácia do Marco Legal dos Seguros dependerá da fiscalização rigorosa e da adoção de processos claros pelas seguradoras, além da interpretação adequada das novas regras pelo Judiciário. Cabe agora aos operadores do direito, ao mercado segurador e ao Judiciário a tarefa de aplicar essas regras de forma a garantir que o equilíbrio desejado pela nova legislação se concretize na prática. 

Rolar para cima