Uma proposta agressiva pode ajudar sua empresa a vencer uma licitação, mas, em obras e serviços de engenharia, ela também pode gerar uma obrigação financeira relevante. Na garantia adicional Lei 14.133, como calcular é direto: quando a proposta vencedora fica abaixo de 85% do valor orçado pela Administração, a garantia adicional corresponde à diferença entre o orçamento e o valor proposto.
Na prática, não se calcula essa garantia sobre o percentual usual da garantia contratual. Se o orçamento for de R$ 10 milhões e a proposta vencedora for de R$ 8,2 milhões, a garantia adicional será de R$ 1,8 milhão. Ela vem sem prejuízo da garantia de execução prevista no edital.
Essa exigência está no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. O ponto que costuma confundir construtoras e prestadoras é que a garantia adicional não é uma penalidade, nem substitui o seguro garantia de execução do contrato. É uma proteção extra exigida do licitante vencedor em uma situação específica de desconto elevado.
Quando a garantia adicional é exigida pela Lei 14.133?
A regra se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia. A Administração deve exigir a garantia adicional quando a proposta do vencedor for inferior a 85% do valor orçado.
O gatilho, portanto, é objetivo: compare o valor global da proposta vencedora com 85% do orçamento estimado pela Administração. Se a proposta atingir ou superar esse patamar, não há garantia adicional por essa regra. Se ficar abaixo, a exigência entra em cena.
Vale separar dois limites que aparecem no mesmo contexto e causam bastante dúvida. A Lei 14.133/2021 trata da presunção de inexequibilidade de propostas inferiores a 75% do valor orçado em obras e serviços de engenharia. Já a garantia adicional começa abaixo de 85%. Ou seja, uma proposta entre 75% e 85% do orçamento pode ser considerada exequível após a análise cabível, mas ainda assim exigirá a garantia adicional do vencedor.
O edital continua sendo a primeira leitura obrigatória. Ele deve deixar claro o orçamento de referência, a garantia contratual exigida, os documentos de habilitação e as regras de apresentação. Se a redação criar dúvida sobre a base de cálculo ou sobre a forma de constituição da garantia, vale pedir esclarecimento ao órgão dentro do prazo do certame.
Como calcular a garantia adicional da Lei 14.133?
A fórmula legal é simples:
Garantia adicional = valor orçado pela Administração – valor da proposta vencedora
Ela só é aplicada se a proposta vencedora for menor que 85% do valor orçado. O cálculo não é a diferença entre 85% do orçamento e a proposta. Essa é a confusão mais comum.
Exemplo 1: proposta abaixo de 85%
Imagine uma obra com orçamento estimado em R$ 5.000.000,00. Oitenta e cinco por cento desse valor correspondem a R$ 4.250.000,00. Se a empresa vencer com proposta de R$ 4.000.000,00, a proposta está abaixo do limite de 85%.
A garantia adicional será de R$ 1.000.000,00, resultado de R$ 5.000.000,00 menos R$ 4.000.000,00. Não seria correto exigir apenas R$ 250.000,00, que é a diferença entre 85% do orçamento e a proposta.
Exemplo 2: proposta igual ou acima de 85%
No mesmo orçamento de R$ 5.000.000,00, uma proposta de R$ 4.300.000,00 equivale a 86% do valor orçado. Nesse cenário, não há garantia adicional prevista pelo art. 59, § 5º.
Isso não elimina a garantia de execução contratual, se ela estiver prevista no edital. São garantias com fundamentos e valores próprios.
Exemplo 3: proposta muito baixa e análise de exequibilidade
Se a proposta for de R$ 3.600.000,00 para um orçamento de R$ 5.000.000,00, ela representa 72% do orçamento. Além de gerar uma garantia adicional de R$ 1.400.000,00, a proposta fica abaixo do parâmetro de 75% relacionado à inexequibilidade.
Nesse caso, a empresa precisa estar preparada para demonstrar que consegue executar o objeto nas condições ofertadas, conforme as regras do edital e a condução do processo. A garantia adicional não resolve, por si só, uma eventual discussão sobre exequibilidade.
A garantia adicional substitui o seguro garantia de execução?
Não. A garantia adicional é cumulativa com as demais garantias exigíveis pela Lei 14.133/2021. A garantia de execução contratual protege o cumprimento das obrigações do contrato. Já a garantia adicional está vinculada ao desconto da proposta vencedora em relação ao orçamento da Administração.
A garantia de execução, prevista nos arts. 96 a 99 da Lei nº 14.133/2021, pode ser exigida em percentuais definidos no edital, observados os limites legais e as particularidades do objeto. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, pode haver previsão de percentual maior e cláusula de retomada, desde que atendidos os requisitos legais.
Por isso, antes de precificar uma licitação, faça a conta completa. Some a necessidade de limite para a garantia de proposta, quando exigida, a garantia de execução e a possível garantia adicional. Uma margem comercial apertada pode deixar de fazer sentido se a empresa não tiver capacidade de crédito para suportar todas as obrigações da contratação.
No meio de um prazo curto, a leitura técnica do edital evita erro de modalidade e de valor. A Confiance pode fazer uma análise gratuita do edital e orientar a cotação do seguro garantia pelo WhatsApp, sem custo de consultoria.
A garantia adicional pode ser apresentada por seguro garantia?
A Lei nº 14.133/2021 prevê modalidades de garantia, como caução, fiança bancária e seguro garantia. O seguro garantia é a apólice pela qual a seguradora garante ao segurado – neste caso, em geral o órgão contratante – o cumprimento da obrigação garantida pelo tomador, que é a empresa contratada ou licitante vencedora.
A aceitação da modalidade e a operacionalização da garantia adicional precisam ser conferidas no edital e, quando necessário, nos esclarecimentos do órgão. A apólice deve reproduzir com precisão a obrigação garantida, o valor, a vigência, o segurado e as condições exigidas. Uma apólice de execução comum, emitida sem contemplar a garantia adicional indicada no certame, pode não atender ao requisito.
Também existe uma questão prática: a seguradora fará análise de crédito e de capacidade técnica e financeira do tomador. O valor da garantia adicional pode ser expressivo justamente porque acompanha o desconto dado. Por isso, não deixe a estruturação para depois da sessão pública.
A corretora especializada consegue cotar em mais de uma seguradora autorizada pela SUSEP e verificar a alternativa compatível com o perfil da empresa e o prazo do edital. A aprovação, os documentos solicitados e as condições comerciais variam conforme a análise de cada seguradora.
O que conferir no edital antes de dar desconto?
Antes de baixar o preço para ganhar posição, confira quatro pontos que mudam o risco da operação:
- o valor orçado pela Administração e se ele está claramente indicado;
- o percentual e a modalidade da garantia de execução;
- a existência de cláusula de retomada e demais exigências para obras de maior porte;
- os prazos para apresentar a garantia após a adjudicação, homologação ou convocação para assinatura.
Também confira se a vigência da apólice deverá cobrir todo o contrato, eventuais prorrogações e prazo adicional posterior à conclusão, quando previsto. Endossos são alterações formais na apólice, usados, por exemplo, para ajustar valor, vigência ou objeto após um aditivo contratual. Eles exigem planejamento, especialmente quando o contrato sofre alterações de prazo ou escopo.
Em um caso comum de obra, uma empresa apresentou desconto suficiente para ficar abaixo de 85%, mas considerou apenas a garantia contratual de execução na sua projeção. Ao ser convocada, percebeu que precisava estruturar também a garantia adicional. A solução não é evitar desconto a qualquer custo. É calcular o impacto antes de ofertar, avaliar a exequibilidade real e organizar o crédito para as garantias que podem ser exigidas.
Perguntas frequentes sobre garantia adicional na Lei 14.133
A garantia adicional é calculada sobre 85% do orçamento?
Não. Os 85% funcionam como gatilho para a exigência. Uma vez que a proposta fique abaixo desse limite, a garantia adicional corresponde à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta vencedora.
Proposta de exatamente 85% exige garantia adicional?
Não pela regra do art. 59, § 5º, pois o texto legal se refere à proposta inferior a 85% do valor orçado. Ainda assim, leia as condições do edital e eventuais respostas a esclarecimentos.
A garantia adicional vale para compra de materiais?
A regra citada se refere a contratações de obras e serviços de engenharia. Para fornecimentos e outros objetos, a análise deve considerar o edital e a disciplina legal aplicável à contratação.
A garantia adicional é devolvida ao fim do contrato?
A liberação depende da forma de garantia adotada, das condições do edital, da apólice ou instrumento emitido e da comprovação de cumprimento das obrigações. Confirme os procedimentos com o órgão contratante e com os envolvidos na operação.
Posso calcular a garantia antes de vencer a licitação?
Sim, e esse é o melhor momento. Simule a garantia adicional com base no desconto que sua empresa pretende ofertar e considere esse impacto junto com a garantia de execução e os custos reais da obra ou serviço.
Preço competitivo só é vantagem quando a empresa consegue sustentar a execução e atender às garantias previstas. Se você está avaliando um edital, envie o arquivo pelo WhatsApp para uma análise gratuita e receba orientação sobre a estrutura de seguro garantia antes de apresentar a proposta.


