Recentemente, governo do Estado de Mato Grosso anunciou o edital para iniciar as obras de pavimentação da rodovia MT-430, que conectará os municípios de Confresa e Vila Rica, totalizando 50 quilômetros de extensão.
Embora à primeira vista pareça uma iniciativa simples, sem grandes avanços tecnológicos ou complexidades, sua abordagem pode ter um impacto significativo não só na facilitação do transporte de grãos na região, mas também na resolução de impasses que travam obras em todo o país.
O aspecto mais notável deste edital é a inclusão de uma cláusula de retomada e um acordo estabelecido com a seguradora que será contratada pela empresa executora, garantindo assim o bom andamento da construção.
Antes de adentrarmos nos detalhes dessa inovação, é importante entender o contexto. Mato Grosso possui a maior malha rodoviária do Brasil, com quase 35 mil quilômetros de estradas, porém menos de 17% delas são pavimentadas. Isso resulta em desafios significativos para o escoamento da produção agrícola, tornando o transporte de grãos uma operação dispendiosa e muitas vezes arriscada devido à falta de infraestrutura rodoviária adequada.
Embora o governo estadual tenha aumentado consideravelmente os investimentos em rodovias nos últimos anos, passando de R$ 1,5 bilhão em 2019 para R$ 4,5 bilhões em 2023, esses esforços têm sido prejudicados por diversos fatores, incluindo dificuldades financeiras enfrentadas por empresas contratadas, problemas técnicos e práticas irresponsáveis durante o processo de licitação.
Como resultado, mais de 85% das obras de pavimentação, recuperação e manutenção das rodovias estaduais, contratadas desde 2019, estão atrasadas e fora do cronograma estabelecido pelo governo. Além disso, 10% dos contratos já foram rescindidos devido a esses atrasos ou outras dificuldades.
A novidade aqui é a solução adotada pelo Estado, evidenciada no edital de pavimentação dos 50 quilômetros da MT-430. De acordo com a Lei 14.133/2021, também conhecida como a nova lei de licitações, é possível estabelecer uma garantia de execução da obra, contratada pela empresa executora, para assegurar o cumprimento do cronograma e a qualidade da construção em nome do Estado. Isso é conhecido como “seguro garantia”.
Com uma cobertura de até 30% do valor do investimento, esse seguro é aplicável a obras de grande porte, definidas como aquelas com custo superior a R$ 200 milhões. No entanto, em Mato Grosso, houve uma adaptação desse critério, considerando como obras de grande porte aquelas com valor superior a R$ 50 milhões, ampliando assim a aplicabilidade do seguro garantia.
A verdadeira inovação reside nas cláusulas de retomada incluídas nos editais. Caso a empresa executora não cumpra o contrato, comprometendo o andamento da obra, o Estado pode acionar a garantia, permitindo que a seguradora contratada intervenha na obra.
Na prática, isso significa que a seguradora pode selecionar uma nova empresa para concluir a construção dentro do prazo e do orçamento estabelecidos. Em outras palavras, se a empresa executora falhar em suas responsabilidades, o governo pode recorrer à garantia, proporcionando à seguradora duas opções: pagar até 30% do valor da obra como indenização ou assumir o controle da obra.
No segundo caso, a seguradora buscará no mercado uma nova empresa para concluir a obra, sem a necessidade de um novo processo de licitação. Essa nova empresa receberá os pagamentos conforme o contrato original, e a seguradora poderá complementar sua remuneração até o limite dos 30% da cobertura. Para a seguradora, essa é uma opção mais vantajosa, pois permite otimizar a indenização, transformando-a em pagamento para uma empresa mais eficiente que a original.