A garantia de licitação é calculada sobre o valor estimado da contratação indicado no edital, aplicando-se o percentual exigido pelo órgão. Na prática, para entender como calcular garantia licitação, a conta é simples: valor de referência da licitação x percentual de garantia. Se o edital estima um contrato de R$ 2 milhões e pede garantia de proposta de 1%, a importância segurada deverá ser de R$ 20 mil.
Mas atenção: R$ 20 mil é o valor que a apólice garante ao órgão, não o preço que sua empresa paga pelo seguro. O prêmio é o custo da apólice e depende da análise de crédito do tomador, que é a empresa que contrata o seguro para garantir suas obrigações, do prazo, da modalidade e das condições da operação.
O erro mais comum é usar o valor da sua proposta quando o edital manda considerar o orçamento estimado, ou confundir garantia de proposta com garantia de execução contratual. Uma protege a fase da licitação; a outra será exigida, se aplicável, depois da adjudicação e da assinatura do contrato. Ler a cláusula inteira muda tudo.
Como calcular a garantia de proposta na licitação?
Comece identificando no edital três informações: a modalidade de garantia exigida, a base de cálculo e o percentual. A Lei nº 14.133/2021 prevê que a garantia da proposta pode ser exigida em licitações, em percentual de até 1% do valor estimado da contratação. O edital é que informa se haverá essa exigência e como ela deverá ser apresentada.
A fórmula é esta:
Garantia da proposta = valor estimado da contratação x percentual exigido no edital
Imagine uma concorrência para serviços de manutenção predial, com valor estimado de R$ 850 mil e exigência de garantia de proposta de 1%. O cálculo será R$ 850.000 x 1%, resultando em R$ 8.500 de importância segurada.
Agora, suponha que o edital use um lote específico como referência. Se você disputar apenas um lote de R$ 300 mil, a garantia pode incidir sobre esse lote, e não sobre o total da contratação. Só que isso depende da redação do instrumento convocatório. Não vale presumir.
Também vale conferir se o valor aparece com ou sem prorrogações previstas, opções de renovação ou quantitativos estimados. Em contratos de prestação continuada, a base de cálculo pode trazer detalhes que afetam o valor garantido. Quando houver dúvida, a resposta segura está no edital, nos anexos e, se necessário, nos esclarecimentos oficiais do certame.
Qual é a diferença entre valor garantido e prêmio do seguro?
Essa diferença evita muita confusão no orçamento da licitação. O valor garantido, também chamado de importância segurada, é o limite de responsabilidade da seguradora perante o segurado, que nesse caso costuma ser o órgão licitante. É o número calculado a partir do percentual do edital.
O prêmio é o valor pago pela empresa à seguradora para emitir a apólice de Seguro Garantia. Ele não corresponde automaticamente ao percentual da garantia. Uma apólice com importância segurada de R$ 20 mil não custa R$ 20 mil. O custo real depende da análise cadastral, financeira e técnica da empresa, além do prazo de vigência, do histórico, da modalidade e das regras comerciais vigentes em cada seguradora.
Por isso, não faz sentido tentar estimar o prêmio apenas multiplicando o valor do contrato por uma taxa encontrada na internet. Taxas e critérios variam, e uma referência genérica pode levar sua empresa a precificar errado a proposta. O caminho correto é cotar a operação com o edital em mãos.
A garantia de proposta pode ser Seguro Garantia?
Sim. A Lei nº 14.133/2021 admite modalidades como caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária, observadas as condições legais e do edital. O Seguro Garantia para licitação, conhecido no mercado como garantia do licitante ou bid bond, é a apólice usada para garantir a manutenção da proposta nas condições apresentadas.
Se a empresa vencedora se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos exigidos para a contratação, por exemplo, a garantia poderá ser acionada conforme as condições previstas. A apólice não serve para cobrir qualquer obrigação futura do contrato. Para isso, existe a garantia de execução, também chamada de performance bond.
Esse ponto merece cuidado porque algumas empresas emitem uma apólice de execução quando o edital pede garantia de proposta, ou fazem o contrário. Embora os dois produtos estejam dentro do Seguro Garantia, eles têm objeto, vigência e riscos garantidos diferentes. A modalidade precisa reproduzir o que está sendo exigido.
No meio de uma concorrência, prazo é decisivo. Se você tiver o edital ou o aviso de contratação, peça uma análise gratuita pelo WhatsApp à equipe da Confiance Corretora de Seguros. A gente confere a cláusula, identifica a modalidade e calcula a importância segurada antes da emissão.
Como calcular a garantia de execução do contrato?
Depois de vencer a licitação, pode haver exigência de garantia de execução contratual. Aqui, a conta normalmente muda porque a base deixa de ser o valor estimado do edital e passa a ser o valor do contrato assinado ou da proposta vencedora, conforme a cláusula contratual.
Pela Lei nº 14.133/2021, a garantia de execução pode ser exigida em até 5% do valor inicial do contrato. Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, a regra pode admitir percentual de até 10%. Há ainda um regime específico para obras e serviços de engenharia de grande vulto, com possibilidade de seguro-garantia de até 30% e cláusula de retomada, quando previsto no edital. São situações diferentes e não devem ser tratadas como regra geral.
Veja um exemplo ilustrativo: uma construtora vence um contrato de R$ 4 milhões, com garantia de execução fixada em 5%. A importância segurada será de R$ 200 mil. Se houver aditivo de valor, prorrogação de prazo ou alteração no escopo, a apólice pode precisar de endosso, que é o documento usado para alterar uma condição da apólice já emitida.
É aí que muitas empresas erram: emitem a garantia inicial corretamente e deixam de ajustar a cobertura após um aditivo. A garantia precisa acompanhar o contrato. Caso contrário, pode ficar insuficiente, vencer antes da obrigação principal ou não atender à exigência do contratante.
O que deve ser conferido antes de emitir a apólice?
O cálculo correto é só uma parte do trabalho. Antes de solicitar a emissão, confira o nome e o CNPJ do segurado, que é quem recebe a garantia; o número do processo ou da licitação; o objeto; a modalidade; o valor garantido; a vigência; e a forma de envio exigida pelo edital.
A vigência merece atenção especial. Para garantia de proposta, o edital pode determinar um prazo mínimo compatível com a validade da proposta. Para execução, a cobertura deve contemplar o período contratual e, quando aplicável, o prazo adicional previsto para recebimento definitivo ou manutenção das obrigações. Não existe um prazo padrão que sirva para todas as licitações.
Também confira se o órgão exige apresentação em plataforma eletrônica, envio por e-mail, protocolo físico ou validação específica. A apólice válida, enviada fora do canal ou do horário exigido, ainda pode trazer risco de inabilitação ou desclassificação. Em caso de cláusula ambígua, o ideal é buscar esclarecimento formal junto ao órgão e avaliar o texto com seu jurídico.
Quando a garantia do edital pode estar irregular?
Nem toda exigência escrita no edital está automaticamente correta ou clara. Pode haver inconsistência entre percentual, base de cálculo, prazo, modalidade aceita ou momento de apresentação. Por exemplo, exigir garantia de proposta acima do limite legal aplicável ou impor uma modalidade sem respaldo na regra do certame exige atenção.
Isso não significa que a empresa deva ignorar a cláusula. Significa que precisa analisar o caso com cuidado, verificar a legislação vigente e, se necessário, usar os canais formais de esclarecimento ou impugnação com orientação jurídica. A corretora ajuda a interpretar os requisitos técnicos da apólice, mas a discussão jurídica concreta deve ser validada pelo advogado da empresa.
Perguntas frequentes sobre garantia de licitação
A garantia de proposta é obrigatória em toda licitação?
Não. A exigência depende do edital. Quando for exigida sob a Lei nº 14.133/2021, a garantia de proposta pode chegar a até 1% do valor estimado da contratação, respeitadas as regras aplicáveis ao certame.
Posso usar minha proposta comercial para fazer o cálculo?
Somente se o edital determinar essa base. Em muitos casos, a referência é o valor estimado da contratação. Use exatamente o critério indicado no instrumento convocatório.
Seguro Garantia bloqueia limite bancário?
Em geral, o Seguro Garantia é uma alternativa à fiança bancária e não utiliza o limite bancário da mesma forma. Ainda assim, a seguradora realiza análise de crédito e pode aprovar limites próprios para a empresa.
A apólice de licitação serve para assinar o contrato?
Normalmente, não. A apólice de garantia de proposta cobre a fase licitatória. Para a assinatura e a execução do contrato, o órgão pode exigir uma nova apólice de garantia de execução, com valor e vigência próprios.
O que acontece se o contrato receber aditivo?
Se o aditivo alterar valor, prazo ou obrigação garantida, pode ser necessário emitir um endosso. Avalie a alteração antes da assinatura para que a apólice continue compatível com o contrato.
Quando o edital chega com prazo curto, o melhor momento para calcular a garantia é antes de enviar a proposta, não depois. Envie o documento pelo WhatsApp para uma análise gratuita de edital e cotação sem compromisso. Assim, você entra na disputa sabendo qual apólice precisa apresentar e qual valor deve garantir.


