A utilização do seguro garantia como instrumento para suspender a cobrança de débitos tributários ganhou força com a recente aprovação de proposta legislativa na Câmara dos Deputados. Nesse cenário, a medida representa um avanço relevante para contribuintes que discutem tributos na esfera judicial e buscam alternativas mais eficientes para garantir seus direitos sem comprometer o caixa da empresa.
Até então, a aplicação desse tipo de garantia se concentrava principalmente em execuções fiscais já ajuizadas. Contudo, com a nova interpretação legislativa, o ordenamento jurídico amplia o alcance do seguro garantia, tornando essa modalidade uma ferramenta ainda mais estratégica no planejamento tributário e jurídico das empresas.
O que muda com a aprovação da proposta
A principal alteração amplia as hipóteses em que o seguro garantia pode suspender a exigibilidade do crédito tributário. Antes disso, em muitos casos, o contribuinte precisava aguardar o início de uma execução fiscal para apresentar uma garantia aceita pelo Judiciário.
Com a mudança aprovada, o contribuinte passa a utilizar o seguro garantia também em ações judiciais que discutem a validade ou o valor do tributo, como ações anulatórias e mandados de segurança. Dessa forma, a nova regra traz mais equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte, além de maior previsibilidade jurídica.
Adequação ao Código Tributário Nacional
O texto aprovado promove ajustes na redação do Código Tributário Nacional e, assim, reduz interpretações restritivas que dificultavam a suspensão da cobrança. Com isso, a nova redação deixa claro que a apresentação de garantia impede atos de cobrança enquanto o Judiciário analisa o mérito da discussão.
Além disso, essa adequação fortalece a segurança jurídica e contribui para decisões mais uniformes nos tribunais.
Impactos práticos para empresas e contribuintes
Na prática, o avanço legislativo permite que empresas discutam débitos tributários sem desembolsar valores elevados ou sofrer bloqueios judiciais. Por esse motivo, essa possibilidade se mostra especialmente relevante para negócios que precisam manter capital de giro, investir em expansão ou preservar sua saúde financeira.
Nesse contexto, o seguro garantia surge como uma alternativa moderna, eficiente e alinhada às necessidades do ambiente empresarial atual.
Preservação do fluxo de caixa
Quando opta por uma garantia em vez do pagamento imediato ou do depósito judicial em dinheiro, a empresa mantém seus recursos disponíveis. Dessa maneira, a preservação do fluxo de caixa se torna essencial para atravessar períodos de instabilidade econômica ou sustentar o crescimento do negócio.
Estratégia jurídica mais eficiente
Além do benefício financeiro, o uso do seguro garantia permite uma atuação jurídica mais estratégica. Ao mesmo tempo, reduz riscos de constrições patrimoniais e proporciona maior tranquilidade durante a tramitação do processo.
Próximos passos da proposta no Legislativo
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise no Senado Federal. Caso o Senado aprove o texto sem alterações relevantes, o Poder Executivo poderá sancioná-lo, consolidando definitivamente essa possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Por fim, a expectativa é de que a medida fortaleça ainda mais o uso do seguro garantia como instrumento legítimo e eficaz nas disputas tributárias.
Como aproveitar essa oportunidade com segurança
Diante desse novo cenário, torna-se fundamental contar com orientação especializada para estruturar corretamente a garantia, respeitando os requisitos legais e as exigências do Judiciário. Nesse sentido, a escolha adequada da modalidade e das condições da apólice evita questionamentos e garante a efetividade da suspensão do débito.
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